Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012612
Nº Convencional: JTRL00007080
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: LETRA
PREENCHIMENTO ABUSIVO
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RL199607040012612
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART10 ART17.
Sumário: I - Resulta do artigo 10 da LULL que a excepção do preenchimento abusivo não pode ser oposta àquele portador a cujas mãos a letra chegou já completamente preenchida, salvo se este a adquiriu de má fé ou com culpa grave;
II - O pressuposto necessário da oponobilidade da excepção prevista no art. 17 da LULL exige, mais do que a simples má fé, que o portador da letra tenha agido, no momento da aquisição da mesma letra, com a consciência de causar por esse facto um prejuízo ao devedor.