Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007080 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | LETRA PREENCHIMENTO ABUSIVO EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199607040012612 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART10 ART17. | ||
| Sumário: | I - Resulta do artigo 10 da LULL que a excepção do preenchimento abusivo não pode ser oposta àquele portador a cujas mãos a letra chegou já completamente preenchida, salvo se este a adquiriu de má fé ou com culpa grave; II - O pressuposto necessário da oponobilidade da excepção prevista no art. 17 da LULL exige, mais do que a simples má fé, que o portador da letra tenha agido, no momento da aquisição da mesma letra, com a consciência de causar por esse facto um prejuízo ao devedor. | ||