Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013315 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199311090058871 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART771 C G. | ||
| Sumário: | Sendo esta a essência das coisas - aos 88/04/19 a direcção da TSF admitiu João Duarte Fernandes Soares como associado, na AG de 88/06/27 deliberou-se anular a deliberação directiva, impugnada esta deliberação o 11. Juízo Cível de Lisboa decidiu que a mesma era inválida por não ocorrerem todos os qualificativos legais, antes de o 11. Juízo Cível sentenciar a AG da TSF de 89/08/28, suprindo as deficiências da validade da deliberação, deliberou, ratificantemente, a não admissão como sócio; impugnada esta última deliberação da AG, julgou-se nesta Relação que a deliberação não era nula -, então J. D. Fernandes Soares não adquiriu desde 19/04/88 a qualidade de associado da TSF. Donde que não haja colisão entre as decisões transitadas, e não ocorra o fundamento invocado (artigo 771, c) e g), CPC) para o recurso de revisão. | ||