Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058871
Nº Convencional: JTRL00013315
Relator: HUGO BARATA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Nº do Documento: RL199311090058871
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART771 C G.
Sumário: Sendo esta a essência das coisas - aos 88/04/19 a direcção da TSF admitiu João Duarte Fernandes Soares como associado, na AG de 88/06/27 deliberou-se anular a deliberação directiva, impugnada esta deliberação o 11. Juízo Cível de Lisboa decidiu que a mesma era inválida por não ocorrerem todos os qualificativos legais, antes de o 11. Juízo Cível sentenciar a AG da TSF de 89/08/28, suprindo as deficiências da validade da deliberação, deliberou, ratificantemente, a não admissão como sócio; impugnada esta última deliberação da AG, julgou-se nesta Relação que a deliberação não era nula -, então J. D. Fernandes Soares não adquiriu desde 19/04/88 a qualidade de associado da TSF.
Donde que não haja colisão entre as decisões transitadas, e não ocorra o fundamento invocado (artigo 771, c) e g), CPC) para o recurso de revisão.