Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00008118 | ||
Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
Descritores: | SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO MARCAS | ||
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Nº do Documento: | RL199210080040496 | ||
Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 5711/89 | ||
Data: | 05/03/1989 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
Legislação Nacional: | CPI40 ART93 N12 ART94 ART212 ART217. DL 176/80 DE 1980/05/30 ART7. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1960/05/17 IN BMJ N97 PAG391. | ||
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Sumário: | I - A dignidade da sentença não se compadece com a simples adesão à motivação e decisão constantes de sentença anulada por via de recurso, ainda que a causa da anulação tivesse sido extrínseca à própria sentença. II - Tal sentença é nula. III - Ter certa empresa incluído, na sua denominação social, o elemento nominativo "HERVIS" e ser este o nome do seu estabelecimento, não implica a admissibilidade de tal sinal como sua marca. IV - Tratando-se de marcas nominativas, há que atender mais às semelhanças gráficas e fonéticas que às dissemelhanças existentes. V - "HERTZ" e "HERVIS" têm entre si grande semelhança gráfica e fonética, induzindo facilmente em erro um consumidor normal e mediano. | ||
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