Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040496
Nº Convencional: JTRL00008118
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MARCAS
Nº do Documento: RL199210080040496
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 5711/89
Data: 05/03/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART93 N12 ART94 ART212 ART217.
DL 176/80 DE 1980/05/30 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1960/05/17 IN BMJ N97 PAG391.
Sumário: I - A dignidade da sentença não se compadece com a simples adesão à motivação e decisão constantes de sentença anulada por via de recurso, ainda que a causa da anulação tivesse sido extrínseca à própria sentença.
II - Tal sentença é nula.
III - Ter certa empresa incluído, na sua denominação social, o elemento nominativo "HERVIS" e ser este o nome do seu estabelecimento, não implica a admissibilidade de tal sinal como sua marca.
IV - Tratando-se de marcas nominativas, há que atender mais
às semelhanças gráficas e fonéticas que às dissemelhanças existentes.
V - "HERTZ" e "HERVIS" têm entre si grande semelhança gráfica e fonética, induzindo facilmente em erro um consumidor normal e mediano.