Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026911 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL FALSIFICAÇÃO ASSISTENTE LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200101170068553 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N1 A ART71 ART256. | ||
| Sumário: | I - No crime de falsificação de documento o bem jurídico protegido é o interesse do Estado na fé-pública e na credibilidade dos documentos, protegendo-se, pois, com a incriminação directa e imediatamente, apenas aquele interesse. II - Eventuais lesados particulares que sofram danos com o crime serão apenas titulares do interesse que constitui o objecto imediato (não preponderante) desse mesmo crime. São, portanto, lesados mas não ofendidos que, por isso, carecem de legitimidade para se constituírem como assistentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |