Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068553
Nº Convencional: JTRL00026911
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: PROCESSO PENAL
FALSIFICAÇÃO
ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL200101170068553
Data do Acordão: 01/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N1 A ART71 ART256.
Sumário: I - No crime de falsificação de documento o bem jurídico protegido é o interesse do Estado na fé-pública e na credibilidade dos documentos, protegendo-se, pois, com a incriminação directa e imediatamente, apenas aquele interesse.
II - Eventuais lesados particulares que sofram danos com o crime serão apenas titulares do interesse que constitui o objecto imediato (não preponderante) desse mesmo crime. São, portanto, lesados mas não ofendidos que, por isso, carecem de legitimidade para se constituírem como assistentes.
Decisão Texto Integral: