Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089764
Nº Convencional: JTRL00015188
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: SEGURANÇA SOCIAL
TRABALHADOR DE SEGUROS
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
Nº do Documento: RL199311170089764
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRA INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 724/74 DE 1974/12/18.
PORT 470/90 DE 1990/06/23.
CCT 1991 SECTOR DE SEGUROS CLAUS72 N1 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC2217 DE 1990/03/30.
AC RL PROC8646 DE 1993/05/19.
Sumário: Os profissionais de seguros reformados têm direito às
13 e 14 prestações adicionais de pensão complementar de reforma como decorre de interpretação conjugada da cláusula 72, n. 1, parágrafo único do CCT de 1991 para o Sector de Seguros e do art. 1 do DL 724/74 e de Portaria 470/90.