Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015188 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL TRABALHADOR DE SEGUROS PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA | ||
| Nº do Documento: | RL199311170089764 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRA INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 724/74 DE 1974/12/18. PORT 470/90 DE 1990/06/23. CCT 1991 SECTOR DE SEGUROS CLAUS72 N1 PARÚNICO. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC2217 DE 1990/03/30. AC RL PROC8646 DE 1993/05/19. | ||
| Sumário: | Os profissionais de seguros reformados têm direito às 13 e 14 prestações adicionais de pensão complementar de reforma como decorre de interpretação conjugada da cláusula 72, n. 1, parágrafo único do CCT de 1991 para o Sector de Seguros e do art. 1 do DL 724/74 e de Portaria 470/90. | ||