Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024047 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HIPOTECA JUDICIAL TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RL197705110012312 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG596 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG15. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG263. | ||
| Sumário: | I - Constituindo a hipoteca judicial uma antecipação da penhora, esta deve manter-se em resultado de o registo da hipoteca judicial ser anterior ao registo de transmissão a favor do comprador dos bens onerados. II - Não releva para o efeito a circunstância de a transmissão dos bens onerados ser anterior ao registo da hipoteca judicial. | ||