Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012312
Nº Convencional: JTRL00024047
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
HIPOTECA JUDICIAL
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RL197705110012312
Data do Acordão: 05/11/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG596
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG15.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG263.
Sumário: I - Constituindo a hipoteca judicial uma antecipação da penhora, esta deve manter-se em resultado de o registo da hipoteca judicial ser anterior ao registo de transmissão a favor do comprador dos bens onerados.
II - Não releva para o efeito a circunstância de a transmissão dos bens onerados ser anterior ao registo da hipoteca judicial.