Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | TELO LUCAS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ARGUIDO MANDATÁRIO FALTA DE NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO | ||
| Sumário: | I - Em instrução, a produção de prova testemunhal não está sujeita às regras previstas para a audiência, apenas lhe sendo aplicável o regime resultante dos artigos 128.º a 139.º, do CPP. II – Não padece de qualquer nulidade – nomeadamente por não ter sido notificado o acto ao arguido e ao seu mandatário, nem este ter estado presente à diligência – a inquirição, em fase de instrução, de testemunhas indicadas pelo arguido após a abertura daquela fase processual. | ||
| Decisão Texto Integral: |