Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
9994/2006-3
Relator: TELO LUCAS
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
ARGUIDO
MANDATÁRIO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/28/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NÃO PROVIDO
Sumário: I - Em instrução, a produção de prova testemunhal não está sujeita às regras previstas para a audiência, apenas lhe sendo aplicável o regime resultante dos artigos 128.º a 139.º, do CPP.
II – Não padece de qualquer nulidade – nomeadamente por não ter sido notificado o acto ao arguido e ao seu mandatário, nem este ter estado presente à diligência – a inquirição, em fase de instrução, de testemunhas indicadas pelo arguido após a abertura daquela fase processual.
Decisão Texto Integral: