Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266253
Nº Convencional: JTRL00022223
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: MATANÇA CLANDESTINA
AMNISTIA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RL199110230266253
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: PEDIDO DE ACLARAÇÃO.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 G ART14 N1 B C N3 N4.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART22 N1 A ART24 N1 C.
Sumário: O crime de matança clandestina não foi abrangido pela amnistia constante da alínea g) do artigo 1, da Lei n. 23/91, de 4/07, beneficiando os seus autores, eventualmente, do perdão previsto no artigo
14 do mesmo diploma.