Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020551 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA INTERNA DISTRIBUIÇÃO PRESIDENTE TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199011290014436 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG420. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART210 N2 ART211 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Competência interna - é a que visa a repartição dos processos em cada Tribunal entre diversos juízes que nele sirvam e está regulada nos arts. 209 a 227 do CPC. II - Assim o Presidente de Relação é o competente para resolver os conflitos relativos à distribuição desses processos pelos vários juízes por não se configurarem como conflitos de competência. | ||