Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014436
Nº Convencional: JTRL00020551
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA INTERNA
DISTRIBUIÇÃO
PRESIDENTE
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199011290014436
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG420.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART210 N2 ART211 N1 A.
Sumário: I - Competência interna - é a que visa a repartição dos processos em cada Tribunal entre diversos juízes que nele sirvam e está regulada nos arts. 209 a 227 do CPC.
II - Assim o Presidente de Relação é o competente para resolver os conflitos relativos à distribuição desses processos pelos vários juízes por não se configurarem como conflitos de competência.