Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002851
Nº Convencional: JTRL00024882
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: SENTENÇA
EXEQUIBILIDADE
TRIBUNAL ESTRANGEIRO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199811100002851
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR INT PUBL.
Referências Internacionais: CONV BRUXELAS ART5 N3 ART28 PAR3 ART29 ART34
Sumário: I - Tratando-se de um caso de responsabilidade civil extracontratual resultante de um acidente de viação ocorrido em Espanha é competente para dela conhecer um Tribunal Espanhol, em conformidade com as regras de competência previstas no título II da Convenção de Bruxelas (artigo 5).
II - Tendo a decisão judicial, cuja declaração de exequibilidade se pretende, sido proferida por tribunal estrangeiro competente, nos termos do artigo
5 n. 3 da Conv. de Bruxelas, não pode o Tribunal português invocar a ordem pública para controlar a competência do tribunal de origem (artigo 28 parágrafo 3 da Convenção).
III - Nos termos dos artigos 29 e 34 da Convenção de Bruxelas, as decisões estrangeiras, não podem, em caso algum, ser objecto de revisão de mérito.