Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024882 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | SENTENÇA EXEQUIBILIDADE TRIBUNAL ESTRANGEIRO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199811100002851 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR INT PUBL. | ||
| Referências Internacionais: | CONV BRUXELAS ART5 N3 ART28 PAR3 ART29 ART34 | ||
| Sumário: | I - Tratando-se de um caso de responsabilidade civil extracontratual resultante de um acidente de viação ocorrido em Espanha é competente para dela conhecer um Tribunal Espanhol, em conformidade com as regras de competência previstas no título II da Convenção de Bruxelas (artigo 5). II - Tendo a decisão judicial, cuja declaração de exequibilidade se pretende, sido proferida por tribunal estrangeiro competente, nos termos do artigo 5 n. 3 da Conv. de Bruxelas, não pode o Tribunal português invocar a ordem pública para controlar a competência do tribunal de origem (artigo 28 parágrafo 3 da Convenção). III - Nos termos dos artigos 29 e 34 da Convenção de Bruxelas, as decisões estrangeiras, não podem, em caso algum, ser objecto de revisão de mérito. | ||