Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057628
Nº Convencional: JTRL00033992
Relator: ILÍDIO SACARRÃO MARTINS
Descritores: PROVEITO COMUM
EMPRÉSTIMO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RL200106210057628
Data do Acordão: 06/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2000/06/06 IN CJ ANO2000 T3 PAG114.
Sumário: Tendo o A. alegado que o empréstimo que integra a causa de pedir reverteu em proveito comum do casal (entendível este não apenas como conceito de direito mas também como contendo uma dimensão fáctica), e provado que tal empréstimo se destinou à compra de veículo automóvel, é de considerar provado o proveito comum do casal na medida em que na vida do casal é natural que o veículo automóvel seja usufruído por ambos os cônjuges ainda que o mesmo tenha sido adquirido só por um deles.
Decisão Texto Integral: