Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00033992 | ||
| Relator: | ILÍDIO SACARRÃO MARTINS | ||
| Descritores: | PROVEITO COMUM EMPRÉSTIMO VEÍCULO AUTOMÓVEL MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL200106210057628 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 2000/06/06 IN CJ ANO2000 T3 PAG114. | ||
| Sumário: | Tendo o A. alegado que o empréstimo que integra a causa de pedir reverteu em proveito comum do casal (entendível este não apenas como conceito de direito mas também como contendo uma dimensão fáctica), e provado que tal empréstimo se destinou à compra de veículo automóvel, é de considerar provado o proveito comum do casal na medida em que na vida do casal é natural que o veículo automóvel seja usufruído por ambos os cônjuges ainda que o mesmo tenha sido adquirido só por um deles. | ||
| Decisão Texto Integral: |