Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077104
Nº Convencional: JTRL00006350
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
FRAUDE À LEI
NULIDADE
Nº do Documento: RL199211110077104
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 12/87-3
Data: 04/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/12/28 ART3 N2.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12.
CCIV66 ART323.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART38 N1.
CPC67 ART668 N1 A.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N2 B.
Sumário: É nula a estipulação de prazo nos contratos de trabalho, provado que a ré manteve ao seu serviço trabalhadores contratados a prazo por períodos superiores a 32 meses, agindo, deste modo, com intenção de iludir as disposições que regulam o contrato sem prazo, nos termos do art. 3 n. 2 do DL n. 781/76, evitando, assim, o recrutamento de trabalhadores, provado, também, que o A. ocupava um posto de trabalho permanente, não dependente da existência de qualquer oscilação na produção ou no consumo.