Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016476 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | VIDA COMUM PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199103070042932 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1673 N1 ART1779 N1 ART1781. | ||
| Sumário: | A presunção que a lei estabelece, nos casos do art. 1781 do Código Civil, sem admitir prova em contrário, de que a possibilidade de vida em comum está definitivamente comprometida, confina-se às suas alíneas a) e b); não é extensiva a outros factos que possam configurar situação de violação dos deveres conjugais, ainda que não tenham sido contestados. | ||