Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042932
Nº Convencional: JTRL00016476
Relator: LOPES PINTO
Descritores: VIDA COMUM
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL199103070042932
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1673 N1 ART1779 N1 ART1781.
Sumário: A presunção que a lei estabelece, nos casos do art. 1781 do Código Civil, sem admitir prova em contrário, de que a possibilidade de vida em comum está definitivamente comprometida, confina-se às suas alíneas a) e b); não é extensiva a outros factos que possam configurar situação de violação dos deveres conjugais, ainda que não tenham sido contestados.