Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00102881
Nº Convencional: JTRL00042674
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL20010213
Data do Acordão: 02/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART70 ART71 N1 B ART86 ART91.
Sumário: I - Provando-se que a Autora, embora vivendo ainda em França, tem uma intenção séria de regressar definitivamente a Portugal, sendo essa intenção séria, real e actual (apesar de futura) e que quer ficar a viver na cidade do Barreiro, onde residiu até 1972, na fracção arrendada aos réus, considera-se fundamentada a necessidade para habitação própria justificativa do exercicio do direito de denúncia.
II - Embora se tenha provado que a Autora tem uma outra casa em Oeiras que é apta a satisfazer as suas necessidades habitacionais, onde residiu até emigrar e na qual se instala quando vem a Portugal, não é razoável impôr àquela que a habite, face à sua necessidade de habitação conjugada com a sua pretensão séria de residir no Barreiro.
Decisão Texto Integral: