Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042674 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL20010213 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART70 ART71 N1 B ART86 ART91. | ||
| Sumário: | I - Provando-se que a Autora, embora vivendo ainda em França, tem uma intenção séria de regressar definitivamente a Portugal, sendo essa intenção séria, real e actual (apesar de futura) e que quer ficar a viver na cidade do Barreiro, onde residiu até 1972, na fracção arrendada aos réus, considera-se fundamentada a necessidade para habitação própria justificativa do exercicio do direito de denúncia. II - Embora se tenha provado que a Autora tem uma outra casa em Oeiras que é apta a satisfazer as suas necessidades habitacionais, onde residiu até emigrar e na qual se instala quando vem a Portugal, não é razoável impôr àquela que a habite, face à sua necessidade de habitação conjugada com a sua pretensão séria de residir no Barreiro. | ||
| Decisão Texto Integral: |