Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002621 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199203310054351 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART18 ART31 ART61. CPC67 ART65 ART67. | ||
| Sumário: | I - Só mediante tratados e convenções internacionais sobre a matéria se pode assegurar a eficácia do princípio de unidade e universalidade do inventário. II - Não existindo tal tratado entre Portugal e o Brasil, só devem ser partilhados em inventário proposto nos tribunais portugueses os bens deixados no território nacional por um cidadão brasileiro que teve o seu último domicílio em Lisboa. | ||