Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054351
Nº Convencional: JTRL00002621
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: INVENTÁRIO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RL199203310054351
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART18 ART31 ART61.
CPC67 ART65 ART67.
Sumário: I - Só mediante tratados e convenções internacionais sobre a matéria se pode assegurar a eficácia do princípio de unidade e universalidade do inventário.
II - Não existindo tal tratado entre Portugal e o Brasil, só devem ser partilhados em inventário proposto nos tribunais portugueses os bens deixados no território nacional por um cidadão brasileiro que teve o seu último domicílio em Lisboa.