Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043923
Nº Convencional: JTRL00011452
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: MAGISTRADO
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199707090043923
Data do Acordão: 07/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART40.
Sumário: O juiz, que em audiência a acórdão proferido por tribunal superior se limita a exarar despacho do pronúncia, não tendo presidido ao debate instrutório, não está impedido de intervir nos ulteriores trâmites do processo.