Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026158 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | REUNIÃO DE TRABALHADORES HORÁRIO DE TRABALHO COMISSÃO INTERSINDICAL COMISSÃO SINDICAL | ||
| Nº do Documento: | RL200002230032454 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR SIND. | ||
| Legislação Nacional: | DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART27 N2. CONST82 ART55. CPT81 ART6 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1997/03/19 IN CJ 1997 T2 PAG164. | ||
| Sumário: | I - Estando os trabalhadores ao serviço da R. filiados em diversos sindicatos, compete à comissão intersindical convocar as reuniões de trabalhadores durante o horário normal de trabalho. II - Assim, a comissão sindical de um dos sindicatos não tinha competência legal para convocar uma reunião de trabalhadores durante o horário normal de trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |