Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032454
Nº Convencional: JTRL00026158
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: REUNIÃO DE TRABALHADORES
HORÁRIO DE TRABALHO
COMISSÃO INTERSINDICAL
COMISSÃO SINDICAL
Nº do Documento: RL200002230032454
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional: DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART27 N2.
CONST82 ART55.
CPT81 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/03/19 IN CJ 1997 T2 PAG164.
Sumário: I - Estando os trabalhadores ao serviço da R. filiados em diversos sindicatos, compete à comissão intersindical convocar as reuniões de trabalhadores durante o horário normal de trabalho.
II - Assim, a comissão sindical de um dos sindicatos não tinha competência legal para convocar uma reunião de trabalhadores durante o horário normal de trabalho.
Decisão Texto Integral: