Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007574 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR PROVA PLENA | ||
| Nº do Documento: | RL199610010090331 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 N1 ART389 ART391 ART396. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415. AC STJ DE 1979/07/11 IN BMJ N283 PAG284. | ||
| Sumário: | I - A facticidade constante de documentos particulares, ainda que plenamente provada, não pode constituir prova plena quanto à matéria quesitada, se não respeitar directamente a essa matéria, estando pois vedado ao Tribunal da Relação deduzir, com base em tal facticidade, factos que estejam em oposição com a correspondente resposta do julgado. II - Carecem de força probatória plena as respostas dos peritos decorrentes do exame à escrita da Ré, pois que o julgador fixa livremente a força probatória dessas respostas (art. 389 CC). | ||