Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090331
Nº Convencional: JTRL00007574
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA PLENA
Nº do Documento: RL199610010090331
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376 N1 ART389 ART391 ART396.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415.
AC STJ DE 1979/07/11 IN BMJ N283 PAG284.
Sumário: I - A facticidade constante de documentos particulares, ainda que plenamente provada, não pode constituir prova plena quanto à matéria quesitada, se não respeitar directamente a essa matéria, estando pois vedado ao Tribunal da Relação deduzir, com base em tal facticidade, factos que estejam em oposição com a correspondente resposta do julgado.
II - Carecem de força probatória plena as respostas dos peritos decorrentes do exame à escrita da Ré, pois que o julgador fixa livremente a força probatória dessas respostas (art. 389 CC).