Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017194 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | DANO FURTUM USUS ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199403160308733 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART23 ART71 ART72 ART73 ART74 N1 ART304 N1 ART308 N1. CPP87 ART374 ART412 N1 N2 ART428 N2. | ||
| Sumário: | A instabilidade emocional provocada no agente de um crime de dano e de um crime de furto de uso de veículo, pela revelação de infidelidade sexual feita no próprio dia pela denunciante, com quem vinha mantendo relação afectiva duradoura, o desejo de reparar os danos causados, a fraca intensidade do dolo (eventual), a confissão e a primo-delinquência do arguido - justificam o uso da atenuação especial dapena, prevista nos arts. 73 e 74 n. 1 alínea e), do CP. | ||