Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080434
Nº Convencional: JTRL00004539
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: IMPUGNAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199302030080434
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 13-E/831
Data: 01/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART618.
CPC67 ART510 N1 B C N3 ART668.
Sumário: I - O direito de impugnação caduca ao fim de cinco anos, contados da data do acto impugnável.
II - As questões referentes a alguma excepção peremptória devem ser decididas sempre que o processo forneça os elementos indispensáveis.