Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047092
Nº Convencional: JTRL00012631
Relator: NORBERTO INÁCIO BRANDÃO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
TRESPASSE
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199107090047092
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: TEIXEIRA DE SOUSA IN BMJ N292 PAG105.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1036 G.
CPC67 ART26 N1 ART986 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1972/06/16 IN BMJ N218 PAG304.
AC RP DE 1976/07/23 IN CJ T3 ANO1976 PAG611.
AC RC DE 1981/10/27 IN BMJ N312 PAG314.
AC RP DE 1982/11/04 IN CJ T5 ANO1982 PAG245.
AC RL DE 1985/10/03 IN CJ T4 ANO1980 PAG155.
AC RL DE 1988/04/05 IN BMJ N376 PAG633.
Sumário: O trespassário é parte legítima para ser demandado em acção de despejo com o fundamento na falta de comunicação ao senhorio da celebração da escritura de trespasse dentro do prazo de 15 dias, contados a partir da realização da dita escritura (artigo 1038, al. g) do Código Civil).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: