Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009893 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | RECURSO ACLARAÇÃO DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311040057976 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6968/90 | ||
| Data: | 04/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. | ||
| Sumário: | I - O pedido de aclaração de uma sentença (ou acordão) pressupõe que a própria sentença (ou acordão) contêm, na decisão ou na fundamentação, expressões ou argumentos menos claros, susceptíveis de várias interpretações, menos compreensíveis. II - Assim, a pretexto de pedido de aclaração, não podem suscitar-se questões novas ou apresentar-se novos argumentos. | ||