Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057976
Nº Convencional: JTRL00009893
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: RECURSO
ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: RL199311040057976
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 6968/90
Data: 04/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART669 A.
Sumário: I - O pedido de aclaração de uma sentença (ou acordão) pressupõe que a própria sentença (ou acordão) contêm, na decisão ou na fundamentação, expressões ou argumentos menos claros, susceptíveis de várias interpretações, menos compreensíveis.
II - Assim, a pretexto de pedido de aclaração, não podem suscitar-se questões novas ou apresentar-se novos argumentos.