Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035972
Nº Convencional: JTRL00016528
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: NACIONALIDADE
DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
CASAMENTO
CASAMENTO CIVIL
Nº do Documento: RL199103140035972
Data do Acordão: 03/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CONST76 ART15.
Legislação Estrangeira: CRC MACAU ART108 N1 3.
DL 40/81 MACAU DE 1981/11/05 ART1 ART2.
DL 79/84 MACAU DE 1984/07/21 ART2 ART3.
Sumário: I - Não é admissível que se prolongue indefenidamente uma situação de precaridade de permanência no território
(de Macau), adiando, para além de limites razoáveis, a decisão do processo, e, ao mesmo tempo, se negue o exercício de direitos civis fundamentais, por causa de falta de documento de identidade que só aos que gozam de autorização definitiva de permanência
é atribuído;
II - Assim, verificando-se a situação descrita, deve considerar-se suficiente, para organizar o processo de casamento da nubente, a exibição do "título de permanência temporária".