Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016528 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA CASAMENTO CASAMENTO CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199103140035972 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART15. | ||
| Legislação Estrangeira: | CRC MACAU ART108 N1 3. DL 40/81 MACAU DE 1981/11/05 ART1 ART2. DL 79/84 MACAU DE 1984/07/21 ART2 ART3. | ||
| Sumário: | I - Não é admissível que se prolongue indefenidamente uma situação de precaridade de permanência no território (de Macau), adiando, para além de limites razoáveis, a decisão do processo, e, ao mesmo tempo, se negue o exercício de direitos civis fundamentais, por causa de falta de documento de identidade que só aos que gozam de autorização definitiva de permanência é atribuído; II - Assim, verificando-se a situação descrita, deve considerar-se suficiente, para organizar o processo de casamento da nubente, a exibição do "título de permanência temporária". | ||