Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062973
Nº Convencional: JTRL00046823
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
NORMA INOVADORA
Nº do Documento: RL200301150062973
Data do Acordão: 01/15/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. DL316/97 DE 1997/11/09. CP95 ART77. L59/98 DE 1998/08/25 ART4. CPP87 ART14 N2 B ART16 N2 B ART36 N2 N4. DL387-E/87 DE 1987/12/29.
Sumário: I - A norma do art. 4º da Lei nº 59/98, de 25/08 é de natureza transitória.
II - A competência para o julgamento pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão deixou, para o regime preconizado no art. 16º do CPP, de caber exclusivamente ao tribunal singular, aplicando-se as regras gerais.
Decisão Texto Integral: