Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008721 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO OBRAS DETERIORAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199211260046546 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1916/903 | ||
| Data: | 01/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1043 ART1093 N1 D. CPC67 ART712 N1 A B. RAU90 ART4 ART64 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1970/01/30 IN JR ANOXVI PAG39. | ||
| Sumário: | Não constituem deteriorações consideráveis mas antes obras de conservação e beneficiação indispensáveis no local arrendado para restaurante, as que consistiram na substituição do tecto de madeira velha por madeira nova, na reconstrução do tecto falso com lâmpadas fluorescentes, na colocação de ladrilhos no chão em substituição do soalho que estava podre, e na substituição das canalizações e sanitários nas casas de banho e colocação de azulejos nas paredes. | ||