Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046546
Nº Convencional: JTRL00008721
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
OBRAS
DETERIORAÇÃO
Nº do Documento: RL199211260046546
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1916/903
Data: 01/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1043 ART1093 N1 D.
CPC67 ART712 N1 A B.
RAU90 ART4 ART64 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1970/01/30 IN JR ANOXVI PAG39.
Sumário: Não constituem deteriorações consideráveis mas antes obras de conservação e beneficiação indispensáveis no local arrendado para restaurante, as que consistiram na substituição do tecto de madeira velha por madeira nova, na reconstrução do tecto falso com lâmpadas fluorescentes, na colocação de ladrilhos no chão em substituição do soalho que estava podre, e na substituição das canalizações e sanitários nas casas de banho e colocação de azulejos nas paredes.