Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012615 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199311040075602 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9858/892 | ||
| Data: | 09/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 ART493 N2 ART668 N1 C ART712 N1 A B C. CCIV66 ART342 N1 N2 ART874 ART879 C. | ||
| Sumário: | Atentas as regras do ónus da prova (art. 342 do C. Civil) competia à autora comprovar ter contratado o fornecimento das mercadorias à ré, com algum representante desta (representante legal ou alguém munido com poderes bastantes para obrigar). Como não logrou tal prova, não há fundamento para a exigência do correspondente preço, devendo a acção improceder. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |