Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075602
Nº Convencional: JTRL00012615
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: COMPRA E VENDA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199311040075602
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 9858/892
Data: 09/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART288 ART493 N2 ART668 N1 C ART712 N1 A B C.
CCIV66 ART342 N1 N2 ART874 ART879 C.
Sumário: Atentas as regras do ónus da prova (art. 342 do C. Civil) competia à autora comprovar ter contratado o fornecimento das mercadorias à ré, com algum representante desta (representante legal ou alguém munido com poderes bastantes para obrigar).
Como não logrou tal prova, não há fundamento para a exigência do correspondente preço, devendo a acção improceder.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: