Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097984
Nº Convencional: JTRL00037311
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
ACIDENTE DE TRABALHO
PRÉMIO VARIÁVEL
FOLHA DE FÉRIAS
SINISTRADO
PROVAS
SEGURADORA
Nº do Documento: RL200112120097984
Data do Acordão: 12/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL360/71 DE 1971/08/21 ART4. L2127/65 DE 1965/08/03 BASEXLIII N1 BASEXLIV. CCIV66 ART405 N1. PORT633/71 DE 1971/11/19.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1998/02/05 IN CJ 1998 T1 PAG67. AC STJ DE 1968/07/09 IN AD N83 PAG1487. AC STJ DE 1996/07/03 IN AD N419 PAG1348.
Sumário: I - Celebrado entre o apelante e a seguradora apelada um contrato de seguro de acidentes de trabalho, na forma de prémio variável, por folhas de férias, a eventual não inclusão de um trabalhador na folha de férias remetidas à seguradora, constitui, em princípio questão respeitante ao incumprimento do contrato, não oponível ao sinistrado.
II - Verificado um acidente laboral aos 1998/04/15 e constando o nome do sinistrado na folha desse mês, remetida em 1998/05/11, não se verifica inexactidão ou omissão susceptível de perigar a operância do contrato de seguro.
III - Só a alegação e prova de que o sinistrado já trabalhava para a tomadora nos meses anteriores e de que não foi incluído nas folhas de férias para, conscientemente, se furtar ao pagamento de prémios e, assim, prejudicar a seguradora é susceptível de influir na validade do contrato.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: