Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0296003
Nº Convencional: JTRL00005693
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
Nº do Documento: RL199303170296003
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 D.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART7 ART8 ART35 N1 A.
Sumário: Sendo aplicável só pena admoestação, multa ou dissolução, com ou sem pena acessória, o prazo de prescrição do procedimento criminal é de dois anos.