Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009822
Nº Convencional: JTRL00024751
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: DIVÓRCIO
ADULTÉRIO
Nº do Documento: RL199807090009822
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/06/16 IN BMJ N260 PAG178.
AC STJ DE 1974/07/16 IN BMJ N239 PAG213.
Sumário: I - Embora o adultério esteja excluído do depoimento pessoal e da confissão, é suficiente a sua prova indirecta.
II - Ofende gravemente a integridade moral do seu cônjuge o marido que, tanto em lugares públicos como em casas particulares, se apresente acompanhado de outra mulher.