Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00021286 | ||
Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ALIMENTOS TÍTULO EXECUTIVO | ||
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Nº do Documento: | RL199011290038242 | ||
Data do Acordão: | 11/29/1990 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V2 PAG261. L CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG759 PAG761. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART45 ART118. | ||
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Sumário: | I - Na execução especial por alimentos, o título executivo tem de ser ou uma sentença que em acção declarativa, tenha condenado alguém a prestar alimentos a determinada pessoa, ou um auto de conciliação, ou uma escritura pública em que se tenha constituído a obrigação de prestar alimentos. II - Os articulados duma acção de cessação da prestação de alimentos e a especificação que consta dessa acção não podem ser considerados títulos executivos adequados para a execução por prestação de alimentos, não obstante as referências que deles constam à actualização do montante dos alimentos. | ||
Decisão Texto Parcial: | ![]() | ||
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Decisão Texto Integral: |