Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038242
Nº Convencional: JTRL00021286
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
ALIMENTOS
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199011290038242
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V2 PAG261. L CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG759 PAG761.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 ART118.
Sumário: I - Na execução especial por alimentos, o título executivo tem de ser ou uma sentença que em acção declarativa, tenha condenado alguém a prestar alimentos a determinada pessoa, ou um auto de conciliação, ou uma escritura pública em que se tenha constituído a obrigação de prestar alimentos.
II - Os articulados duma acção de cessação da prestação de alimentos e a especificação que consta dessa acção não podem ser considerados títulos executivos adequados para a execução por prestação de alimentos, não obstante as referências que deles constam à actualização do montante dos alimentos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: