Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072451
Nº Convencional: JTRL00013368
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: SENTENÇA
ERRO MATERIAL
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
ÓNUS DA PROVA
EXAME SANGUÍNEO
Nº do Documento: RL199311230072451
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 217/88-1
Data: 12/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART667 ART712 N1.
CCIV66 ART1798.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297.
AC RC DE 1984/03/07 IN CJ T2 PAG33.
AC RC DE 1988/06/21 IN CJ T3 PAG173.
Sumário: I - A importância dos exames ao sangue, nas acções de investigação de paternidade, tem sido realçada e dado origem à que se tem chamado "interpretação restritiva" do assento do STJ n. 4/83, de 83/06/21.
II - A partir dele tem que se entender, na falta de presunção legal, que ao autor cabe fazer a prova da existência de relações sexuais entre a mãe do investigante e o pretenso pai, durante o período legal da concepção, e ainda da exclusividade de tais relações nesse período.
III - O Tribunal da Relação pode corrigir ou rectificar o erro material (lapso de escrita) da sentença.