Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013368 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | SENTENÇA ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR ÓNUS DA PROVA EXAME SANGUÍNEO | ||
| Nº do Documento: | RL199311230072451 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 217/88-1 | ||
| Data: | 12/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 ART712 N1. CCIV66 ART1798. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297. AC RC DE 1984/03/07 IN CJ T2 PAG33. AC RC DE 1988/06/21 IN CJ T3 PAG173. | ||
| Sumário: | I - A importância dos exames ao sangue, nas acções de investigação de paternidade, tem sido realçada e dado origem à que se tem chamado "interpretação restritiva" do assento do STJ n. 4/83, de 83/06/21. II - A partir dele tem que se entender, na falta de presunção legal, que ao autor cabe fazer a prova da existência de relações sexuais entre a mãe do investigante e o pretenso pai, durante o período legal da concepção, e ainda da exclusividade de tais relações nesse período. III - O Tribunal da Relação pode corrigir ou rectificar o erro material (lapso de escrita) da sentença. | ||