Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009126 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO ERRO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DE FACTO NULIDADE IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199703120012413 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART118 N1 N2 ART119 ART120 ART123 N1 ART400 N1 D. CPC67 ART668 N1 D N3 ART742 N3. | ||
| Sumário: | Tendo a relação proferido ácordão em que decidiu não conhecer do recurso, por ter sido interposto fora do prazo, mas constatando-se que houve erro quanto aos pressupostos de facto que conduziram a essa decisão, pois, afinal, o recurso foi interposto num dia diferente daquele que vinha indicado na certidão que instruíu o recurso, configura-se uma irregularidade processual que, se arguida tempestivamente, acarretará a anulação de tal acórdão. | ||