Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060185
Nº Convencional: JTRL00016824
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: AGRAVANTES
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
AUTOMÓVEL
ESPAÇO FECHADO
FURTO DE OBJECTO DEIXADO NO VEÍCULO
FURTO EM VEÍCULO
FURTO QUALIFICADO
Nº do Documento: RL199711110060185
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART204 N2 E.
Sumário: Para efeitos da circunstância qualificativa prevista na alínea e) do n. 2 do art. 204 do CP, um automóvel (exceptuando uma viatura auto-caravana) não pode ser considerado como um espaço fechado.