Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022004 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | USO DE IDENTIFICAÇÃO ALHEIA FURTO QUALIFICADO DUAS PESSOAS AGRAVANTE QUALIFICATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199005300258583 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 F. CP82 ART235 N1 ART297 N2 H. | ||
| Sumário: | I - É qualificado, nos termos da alínea h) do n. 2 do artigo 297 do CP o furto cometido por mais de uma pessoa. II - Pode usar-se um documento de identificação alheio como alheio e com tal atitude ter-se intenção de prejudicar outrem ou o Estado, caso este integrável na previsão do n. 1 do artigo 235 do CP. | ||