Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00011361 | ||
Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
Descritores: | PRISÃO ILEGAL INDEMNIZAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
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Nº do Documento: | RL199707030016711 | ||
Data do Acordão: | 07/03/1997 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | CPP87 ART225. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1974/10/18 IN BMJ N240 PAG266. | ||
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Sumário: | I - Para que haja lugar a indemnização por privação de liberdade ilegal ou injustificada nos termos do art. 225 do Código de Processo Penal é necessário ter havido detenção ou prisão preventiva manifestamente ilegal ou prisão preventiva injustificada por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos. II - Neste último caso exige-se ainda que a privação da liberdade tenha causado prejuízos anómalos que assumam particular gravidade. III - A não indicação do facto que motivou a detenção, ainda que se considere que fere de nulidade o respectivo mandado, tornando inválida a prisão preventiva, não dá origem à indemnização referida em I, pois que, não sendo unânime o entendimento jurisdicional sobre o assunto, não se pode qualificar a ilegalidade de manifesta. | ||
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