Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016711
Nº Convencional: JTRL00011361
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: PRISÃO ILEGAL
INDEMNIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199707030016711
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART225.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/10/18 IN BMJ N240 PAG266.
Sumário: I - Para que haja lugar a indemnização por privação de liberdade ilegal ou injustificada nos termos do art.
225 do Código de Processo Penal é necessário ter havido detenção ou prisão preventiva manifestamente ilegal ou prisão preventiva injustificada por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos.
II - Neste último caso exige-se ainda que a privação da liberdade tenha causado prejuízos anómalos que assumam particular gravidade.
III - A não indicação do facto que motivou a detenção, ainda que se considere que fere de nulidade o respectivo mandado, tornando inválida a prisão preventiva, não dá origem à indemnização referida em
I, pois que, não sendo unânime o entendimento jurisdicional sobre o assunto, não se pode qualificar a ilegalidade de manifesta.