Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029061
Nº Convencional: JTRL00010961
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: PESSOA COLECTIVA
REGISTO
DENOMINAÇÃO SOCIAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199110080029061
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional: DL 42/89 DE 1989/02/03 ART76 N2 ART89 N2 ART3 N1 N2 B.
CSC86 ART10 N1 N2 A B C D E F G.
DL 425/83 DE 1983/12/06.
Sumário: O termo "MASTER" tem tradução adequada na língua Portuguesa, nomeadamente os termos "PRINCIPAL" ou "DIRECTOR".
Não estando demonstrado que "MASTER" seja de uso generalizado no comércio de equipamento de informática e de audiovisuais, não é admissível o registo da denominação MICRO-MASTER - Sociedade de Equipamentos Electrónicos, Lda.