Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007478 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PEÃO AUTOMÓVEL CULPA GRAVE CONCORRÊNCIA DE CULPAS NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199610290001235 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM * DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 C. CE54 ART40 ART59 H. CP95 ART136 N1 N2. CE94 ART135 N1. L15DE 1994/05/11. | ||
| Sumário: | Não constitui negligente grosseira a do condutor que, não reduzindo a velocidade à aproximação de determinada passadeira de peões na Av. 24 de Julho, em Lisboa, atropela um peão que a atravessa sem reparar para o trânsito automóvel. | ||
| Decisão Texto Integral: |