Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001235
Nº Convencional: JTRL00007478
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PEÃO
AUTOMÓVEL
CULPA GRAVE
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
Nº do Documento: RL199610290001235
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 C.
CE54 ART40 ART59 H.
CP95 ART136 N1 N2.
CE94 ART135 N1.
L15DE 1994/05/11.
Sumário: Não constitui negligente grosseira a do condutor que, não reduzindo a velocidade à aproximação de determinada passadeira de peões na Av. 24 de Julho, em Lisboa, atropela um peão que a atravessa sem reparar para o trânsito automóvel.
Decisão Texto Integral: