Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014332 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199402030063416 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 122/92-2 | ||
| Data: | 01/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111 N1 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Apenas se podem incluir no questionário factos que a provarem-se passarão a constituir certezas, e não meras probabilidades ou verosimilhanças; II - Ocorrida a transmissão do arrendamento do primitivo arrendatário para um seu filho, o decesso deste não gera nova transmissão, designadamente para a sua viúva. | ||