Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063416
Nº Convencional: JTRL00014332
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ARRENDAMENTO
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RL199402030063416
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 122/92-2
Data: 01/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111 N1 N3 N4.
Sumário: I - Apenas se podem incluir no questionário factos que a provarem-se passarão a constituir certezas, e não meras probabilidades ou verosimilhanças;
II - Ocorrida a transmissão do arrendamento do primitivo arrendatário para um seu filho, o decesso deste não gera nova transmissão, designadamente para a sua viúva.