Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001488 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO AUSÊNCIA ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199210010044106 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 ART1111. | ||
| Sumário: | Não existe separação de facto para efeitos do disposto no artigo 1111, n. 1, do Código Civil se o cônjuge se ausenta do locado, ainda que por longo período para assistir a familiares, mantendo todos os laços com a mulher e filhos que permanecem no arrendado. | ||