Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044106
Nº Convencional: JTRL00001488
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
AUSÊNCIA
ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199210010044106
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 ART1111.
Sumário: Não existe separação de facto para efeitos do disposto no artigo 1111, n. 1, do Código Civil se o cônjuge se ausenta do locado, ainda que por longo período para assistir a familiares, mantendo todos os laços com a mulher e filhos que permanecem no arrendado.