Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009624
Nº Convencional: JTRL00031522
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REEMBOLSO
INDEMNIZAÇÃO
SEGURADORA
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: RL200103210009624
Data do Acordão: 03/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - DIR ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL132/88 DE 1988/04/20 ART8. CPT81 ART72 N3. DL 58/89 DE 1989/02/22.
Sumário: I - As instituições de segurança social, em situações de incapacidade para o trabalho decorrentes de acidente de trabalho, asseguram a concessão provisória das prestações devidas ao sinistrado enquanto não se encontrar reconhecida a responsabilidade de quem deva pagar as indemnizações devidas.
II - Logo que determinada a responsabilidade da seguradora deve esta proceder ao reembolso dos valores pagos ao sinistrado, pelo CRSS de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos dos decretos-lei nº132/88, de 20/04 e de 58/89, de 22/02.

III - Nos termos do nº3 do artigo 8º D.L. Nº132/88, o direito de reembolso, tem como limite o valor da indemnização.

Decisão Texto Integral: