Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031522 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REEMBOLSO INDEMNIZAÇÃO SEGURADORA CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200103210009624 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL132/88 DE 1988/04/20 ART8. CPT81 ART72 N3. DL 58/89 DE 1989/02/22. | ||
| Sumário: | I - As instituições de segurança social, em situações de incapacidade para o trabalho decorrentes de acidente de trabalho, asseguram a concessão provisória das prestações devidas ao sinistrado enquanto não se encontrar reconhecida a responsabilidade de quem deva pagar as indemnizações devidas. II - Logo que determinada a responsabilidade da seguradora deve esta proceder ao reembolso dos valores pagos ao sinistrado, pelo CRSS de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos dos decretos-lei nº132/88, de 20/04 e de 58/89, de 22/02. III - Nos termos do nº3 do artigo 8º D.L. Nº132/88, o direito de reembolso, tem como limite o valor da indemnização. | ||
| Decisão Texto Integral: |