Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025994 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. | ||
| Nº do Documento: | RL199901210061552 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART2 ART3. | ||
| Sumário: | 1 - É à data da declaração de utilidade pública que se atende para o efeito de se determinar a justa indemnização. É pacífica a jurisprudência quando enuncia que a lei aplicável às expropriações será a que vigorar à data da publicação da declaração de utilidade pública dos bens expropriados. É, pois, aplicável à determinação da justa indemnização a lei expropriativa vigente ao tempo dessa declaração. 2 - Daí que o actual C. Expropriações (DL 438/91 de 9/11) seja aplicável apenas á fixação de indemnização de expropriações cujos actos de declaração de utilidade pública sejam posteriores à sua entrada em vigor. | ||
| Decisão Texto Integral: |