Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061552
Nº Convencional: JTRL00025994
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Nº do Documento: RL199901210061552
Data do Acordão: 01/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART2 ART3.
Sumário: 1 - É à data da declaração de utilidade pública que se atende para o efeito de se determinar a justa indemnização.
É pacífica a jurisprudência quando enuncia que a lei aplicável às expropriações será a que vigorar à data da publicação da declaração de utilidade pública dos bens expropriados.
É, pois, aplicável à determinação da justa indemnização a lei expropriativa vigente ao tempo dessa declaração.
2 - Daí que o actual C. Expropriações (DL 438/91 de 9/11) seja aplicável apenas á fixação de indemnização de expropriações cujos actos de declaração de utilidade pública sejam posteriores à sua entrada em vigor.
Decisão Texto Integral: