Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067913
Nº Convencional: JTRL00034095
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: COIMA
RECURSO
IMPUGNAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
Nº do Documento: RL200106040067913
Data do Acordão: 06/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART48 ART401 N1 A. DL433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART62 N1 ART70 N1. L159/99 DE 1999/09/14 ART13 N1.
Sumário: A legitimidade para recorrer das decisões judiciais proferidas em sede de impugnação judicial, das decisões das autoridades administrativas, que tenham imposto coimas em matéria contra-ordenacional cabe ao Mº Pº e não às autoridades administrativas que impuseram a coima.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: