Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034095 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | COIMA RECURSO IMPUGNAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE PARA RECORRER AUTORIDADE ADMINISTRATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200106040067913 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART48 ART401 N1 A. DL433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART62 N1 ART70 N1. L159/99 DE 1999/09/14 ART13 N1. | ||
| Sumário: | A legitimidade para recorrer das decisões judiciais proferidas em sede de impugnação judicial, das decisões das autoridades administrativas, que tenham imposto coimas em matéria contra-ordenacional cabe ao Mº Pº e não às autoridades administrativas que impuseram a coima. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |