Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
5622/2003-9
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/05/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Sumário: A medida de cassação da licença de condução não pode ser aplicada se os factos que justificam a medida não constarem da acusação bem como a respectiva proposta de aplicação para que em relação a esse ponto em concreto o arguido possa exercer o direito do contraditório, já que se trata de uma medida de segurança, embora não privativa da liberdade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: