Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Sumário: | A medida de cassação da licença de condução não pode ser aplicada se os factos que justificam a medida não constarem da acusação bem como a respectiva proposta de aplicação para que em relação a esse ponto em concreto o arguido possa exercer o direito do contraditório, já que se trata de uma medida de segurança, embora não privativa da liberdade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |