Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085801
Nº Convencional: JTRL00018720
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
APREENSÃO DE VEÍCULO
Nº do Documento: RL199412060085801
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N442 ANO1995 PAG253
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15.
CPC67 ART304 N3 ART381 ART399.
Sumário: I - Na decisão sobre a prova nos procedimentos cautelares, em que não houve questionário, se não consta da matéria de facto dada por provada certo facto alegado, isso não quer dizer que o mesmo não foi objecto de apreciação, mas apenas que se não encontra demonstrado.
II - O cessionário de créditos resultantes duma venda de veículo automóvel a prestações com reserva de propriedade, que não é o titular do registo de tal reserva, não pode lançar mão da providência do art.
15 do DL n. 54/75, de 12/02, por não ser esse titular, nem pode pedir a apreensão do veículo através das providências não especificadas do art.
399 do CPC, por a providência específica do caso ser a daquele DL.