Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018720 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA APREENSÃO DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199412060085801 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N442 ANO1995 PAG253 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15. CPC67 ART304 N3 ART381 ART399. | ||
| Sumário: | I - Na decisão sobre a prova nos procedimentos cautelares, em que não houve questionário, se não consta da matéria de facto dada por provada certo facto alegado, isso não quer dizer que o mesmo não foi objecto de apreciação, mas apenas que se não encontra demonstrado. II - O cessionário de créditos resultantes duma venda de veículo automóvel a prestações com reserva de propriedade, que não é o titular do registo de tal reserva, não pode lançar mão da providência do art. 15 do DL n. 54/75, de 12/02, por não ser esse titular, nem pode pedir a apreensão do veículo através das providências não especificadas do art. 399 do CPC, por a providência específica do caso ser a daquele DL. | ||