Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023193 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO SENHORIO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199505110080116 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J GOMES IN ARRENDAMENTOS PARA HABITAÇÃO 1994 PAG155 PAG156. A VARELA IN RLJ ANO119 PAG249. C E SA IN ABUSO DO DIREITO PAG268. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1110 N4. RAU90 ART84 N4. | ||
| Sumário: | I - O senhorio tem o direito de saber, para todos os efeitos que considere relevantes, que o juiz, baseado na lei, determinou a alteração subjectiva da posição de arrendatário e que, em consequência, toda a sua complexa posição jurídica de locador tem lugar e se desenvolve relativamente a um sujeito diverso daquele com quem celebrou o contrato. II - Embora a transferência do direito ao arrendamento para o cônjuge do arrendatário deva ser notificada oficiosamente ao senhorio, o certo é que essa transferência, opera-se com o trânsito em julgado da decisão do juiz. | ||