Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080116
Nº Convencional: JTRL00023193
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
SENHORIO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199505110080116
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J GOMES IN ARRENDAMENTOS PARA HABITAÇÃO 1994 PAG155 PAG156. A VARELA IN RLJ ANO119 PAG249. C E SA IN ABUSO DO DIREITO PAG268.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 N4.
RAU90 ART84 N4.
Sumário: I - O senhorio tem o direito de saber, para todos os efeitos que considere relevantes, que o juiz, baseado na lei, determinou a alteração subjectiva da posição de arrendatário e que, em consequência, toda a sua complexa posição jurídica de locador tem lugar e se desenvolve relativamente a um sujeito diverso daquele com quem celebrou o contrato.
II - Embora a transferência do direito ao arrendamento para o cônjuge do arrendatário deva ser notificada oficiosamente ao senhorio, o certo é que essa transferência, opera-se com o trânsito em julgado da decisão do juiz.