Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000708 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CASO DE FORÇA MAIOR BOA FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199206250060732 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7507/90 | ||
| Data: | 09/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 ART371 ART762 N2 ART1093 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/03/13 IN BMJ N265 PAG227. | ||
| Sumário: | I - Os documentos autênticos fazem prova plena apenas quanto aos factos praticados pela autoridade pública competente ou quanto àqueles que a própria autoridade atesta com base nas suas percepções (artigo 371 do Código Civil). II - A veracidade da declaração constante de documento autêntico pode ser questionada, comprovada, infirmada ou negada por outros meios probatórios, pois não contende com a existência da declaração, que não é contestada. III - A ocorrência de um incêndio no arrendado, inesperado, imprevisível, inelutável e anormal, assumindo proporções destrutivas, que atingiu o locado naquilo que este podia fornecer em função do fim a que se destinava, constitui caso de força maior (superior à vontade do arrendatário) e que legitimando o encerramento do estabelecimento para que a sua recuperação seja possível exclui a ilicitude desse encerramento. IV - Daí que não haja violação contratual, pelo locatário e, nessa medida, a resolução locatária não possa ocorrer. V - Qualquer locado deve ser utilizado em função do fim para que foi arrendado; daí que quaisquer obras - sejam elas iniciais, contemporâneas ou supervenientes à celebração do contrato - estejam sempre abrangidas pela boa-fé que deve imperar na fase executiva do arrendamento (Acordão do Supremo Tribunal de Justiça in Boletim do Ministério da Justiça n. 265, página 227, de 1977/03/31). | ||