Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025257
Nº Convencional: JTRL00028426
Relator: SOARES CURADO
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
APRESENTAÇÃO DE NOVOS MEIOS DE PROVA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL200007050025257
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART526 ART544.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/04/21 IN BMJ 296/240.
Sumário: Quando, nos termos do art. 526º, CPC, o documento seja oferecido com o último articulado ou depois dele, a sua notificação à parte contrária destina-se apenas a que esta possa tomar sobre eles posição nos termos estritamente definidos no subsequente art. 544º, mediante "impugnação de letra ou assinatura dos documentos particulares ou da exactidão das reproduções mecânicas", ou através da "declaração de que não se sabe se a letra ou a assinatura dos documentos é verdadeira".
Decisão Texto Integral: