Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009840 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO CUMPRIMENTO TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RL199010310035046 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART3 N2. | ||
| Sumário: | Tendo a Relação, por acordão transitado, decidido que o processo deveria prosseguir com elaboração da especificação e do questionário, não pode o senhor juiz da primeira instância proferir novo saneador-sentença. | ||