Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035046
Nº Convencional: JTRL00009840
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ACÓRDÃO
CUMPRIMENTO
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RL199010310035046
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART3 N2.
Sumário: Tendo a Relação, por acordão transitado, decidido que o processo deveria prosseguir com elaboração da especificação e do questionário, não pode o senhor juiz da primeira instância proferir novo saneador-sentença.