Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003803
Nº Convencional: JTRL00010055
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CRIME DE IMPRENSA
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE
JORNALISTA
Nº do Documento: RL199607110003803
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N6.
Sumário: A atribuição, em texto publicado em jornal semanário, do cometimento de diversas infracções e irregularidades como fabrico de facturas falsas e burlas, pelo ofendido, é objectiva e claramente ofensivo do bom nome, reputação e consideração do visado.
Ao noticiar comportamentos de tal modo graves, o jornalista, a quem é de exigir responsabilidade, independência e rigor profissional, não pode basear-se em informações vagas, nem deixar de esgotar as fontes de informação ao seu alcance.