Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010055 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CRIME DE IMPRENSA ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE JORNALISTA | ||
| Nº do Documento: | RL199607110003803 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 N6. | ||
| Sumário: | A atribuição, em texto publicado em jornal semanário, do cometimento de diversas infracções e irregularidades como fabrico de facturas falsas e burlas, pelo ofendido, é objectiva e claramente ofensivo do bom nome, reputação e consideração do visado. Ao noticiar comportamentos de tal modo graves, o jornalista, a quem é de exigir responsabilidade, independência e rigor profissional, não pode basear-se em informações vagas, nem deixar de esgotar as fontes de informação ao seu alcance. | ||