Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061602
Nº Convencional: JTRL00003140
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: CUSTAS
PAGAMENTO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
Nº do Documento: RL199206040061602
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART143 N1 ART144 N1 N5.
DL 212/89 DE 1989/06/30 ART1.
Sumário: Para efeitos do pagamento das custas a lei não exige que na notificação a enviar ao mandatário judicial, nos termos do n. 5 do artigo 144 do Código das Custas Judiciais se indique o prazo e o local do pagamento bastando cópia da respectiva conta, pois sendo jurista e profissional forense é de supor que conhecem os prazos e a forma como se contam, e o local de pagamento.