Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003140 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | CUSTAS PAGAMENTO NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199206040061602 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART143 N1 ART144 N1 N5. DL 212/89 DE 1989/06/30 ART1. | ||
| Sumário: | Para efeitos do pagamento das custas a lei não exige que na notificação a enviar ao mandatário judicial, nos termos do n. 5 do artigo 144 do Código das Custas Judiciais se indique o prazo e o local do pagamento bastando cópia da respectiva conta, pois sendo jurista e profissional forense é de supor que conhecem os prazos e a forma como se contam, e o local de pagamento. | ||